Um hábito corriqueiro dos meandros jurídicos é quanto a documentação acostada ao pedido referente a liberdade provisória. Alguns causídicos instruem o presente pedido apenas com procuração, uma declaração de pobreza, e só, acreditando que seu pedido irá ser bem sucedido.
Assim, com o intuito único e exclusivo de informar os ilustres colegas, pois, também tive dúvidas quando precisei instruir um pedido como esse, segue abaixo lista de documentos à serem acostados junto com o pedido de liberdade provisória.
Não obstante, mister se faz ressaltar que um pedido mal instruído pode redundar em indeferimento por parte do poder judiciário, bem como um parecer contrário do ministério público.
1) Quando houver a alegação de primariedade do indiciado ou réu, deve o causídico apresentar certidões criminais da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;
2) quando houver a informação de que seu cliente desenvolve trabalho lícito, junte cópia (autenticada) de sua CTPS assinada, ou declaração firmada por seu empregador;
3) quando diz que seu cliente tem residência fixa e certa, apresente comprovante de residência em nome do próprio, ou, sendo impossível, em nome de sua esposa ou pais;
4) quando afirmar que o indiciado ou réu tem filhos à sustentar, junte cópia autenticada de certidão de seus filhos.
Bom, espero que tenha ajudado, mas, caso tenha alguma dúvida ou sugestão, favor entrar em contato com o e-mail.: mccadvogado@yahoo.com.br
Caso queira postar alguma matéria ou artigo, favor enviar para o mesmo e-mail que publicarei o mais rápido possível.
terça-feira, 30 de outubro de 2007
Liberdade Provisória:
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quinta-feira, 25 de outubro de 2007
Os Sindicatos como substitutos processuais:
O Tribunal Superior do Trabalho, na lide envolvendo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão e Banco do Brasil do Estado em questão, julgou em recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil que o sindicato não necessita de mandato expresso outorgado pelos beneficiários para representar a categoria. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou o entendimento de que a substituição processual disciplinada no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal abrange toda a categoria, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.
Não bastasse, ao retornar à Terceira Turma do TST, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator, considerou superada a controvérsia, com a decisão do STF. Destacou, inclusive, que o atual posicionamento do TST, ao cancelar a Súmula nº 310, foi o de adequar o entendimento do tema à orientação jurisprudencial do STF. O sindicato conseguiu finalmente seu intento, com o não-conhecimento do recurso do Banco do Brasil.
RR-360.617/1997.5
Opiniões, sugestões e matérias: mccadvogado@yahoo.com.br
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terça-feira, 23 de outubro de 2007
Informativo n. 1 - Escritório De Castro - Novo Convênio:
O escritório de advocacia De Castro está prestes a formalizar convênio com sindicato dos arrumadores do Município de Cabo Frio para assessoria jurídica especializada.
No dia 17 de outubro de 2007, o escritório "De Castro" esteve em reunião com os representantes dos sindicatos dos estivadores e arrumadores de Cabo Frio e Arraial do Cabo, onde esteve em pauta a possibilidade de convênio com o escritório "De Castro", que, por várias vezes já prestou assessoria jurídica avulsa para instituição. A efetivação de tal convênio deverá ser concretizado no mês de novembro de 2007.
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quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Ética na Administração em face dos Princípios Constitucionais de Administração Pública
http://www.marcelodecastro.blogspot.com/
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segunda-feira, 15 de outubro de 2007
Eleições 2008
Tendo em vista nossa conjuntura política, é de suma importância estarmos conscientes sobre os nossos pretensos candidatos às eleições 2008, pois, como temos observado, o Brasil está sendo cada vez mais espoliado por alguns representantes eleitos por nós.
Assim, precisamos discernir sobre a qualidade dos representantes que devemos erigir à qualidade de administradores municipais.
Precisamos ter mais responsabilidade nessa hora, pois só assim teremos um país melhor.
Vote certo 2008.
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Advocacia de Castro informa:
Elaboração de peças processuais, protocolização, acompanhamento em audiências, sustentação, advocacia de partido.
Região dos Lagos - Rio de Janeiro.
Ligue urgente para: (0xx22).9927-3665
e-mail.: mccadvogado@yahoo.com.br
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sexta-feira, 12 de outubro de 2007
DPVAT - Seguro de Acidentes Pessoais causados por veículos automoteres de via terrestre ou por sua carga:
Sendo assim, são beneficiários deste seguro às pessoas transportadas ou não que estejam envolvidas em acidentes de veículos automoteres de via terrestre.
Não obstante, é de suma importância ressaltar que os beneficiários do segurado não precisam acionar às seguradoras conveniadas por meio de um advogado, contudo, tem que estar ciente que a contratação de um operador de direito facilita e agiliza o recebimento do mesmo.
É de mister importância ressaltar que o recebimento do seguro em tela está atrelado a um prazo prescricional, que, consoante preceitos do novo Código Civil, está determinado em 3 anos a partir da efetivação do sinistro.
Dúvidas e sugestões acione o telefone (0xx22).9927-3665 ou e-mail: mccadvogado@yahoo.com.br. Atendimento 24h.
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Estiva em ação
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terça-feira, 9 de outubro de 2007
Sindicato dos Estivadores de Cabo Frio e Arraial do Cabo em luta:
No dia 15 de outubro o Sindicato dos Estivadores de Cabo Frio e Arraial do Cabo perpetrarão uma mobilização ordeira com seus sindicalizados no Porto do Forno de Arraial do Cabo com o intuito de reivindicar melhorias e direitos negligenciados pelos órgão de administração portuária, que, não bastasse os mandos e desmandos reiterados, vem, diuturnamente sobrepondo direitos dos Trabalhadores Portuários avulsos aos próprios.
Em contra-partida, as três classes aqui representadas, quais sejam, Estiva, Arrumadores e Conferentes, vêm suportando seríssimos abalos de natureza eminentemente financeira, chegando ao ponto de suplicar ajuda de terceiros.
Conclusão, a luta tem que ser agora.
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domingo, 7 de outubro de 2007
Arraial do Cabo, onde o sol passa o inverno.
As praias de Arraial do Cabo são propícias ao banho de mar, a pesca e a prática de esportes náuticos. O clima é quente e úmido, com temperatura média de 25 graus no verão e entre 17 e 23 graus no inverno. Quem chega a Arraial do Cabo, mesmo que não mergulhe já percebe que o mar é a principal atração turística da cidade.
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Sindicato dos Estivadores de Cabo Frio e Arraial do Cabo informa:
Se você tem conhecimento dos fatos que estão sendo carreados, dê sua opinião, participe.
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Petições, Contratos, Minutas, etc.
Interessados, entrar em contato via e-mail ou pelo telefone que está no início do blog.
Grato.
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