sexta-feira, 12 de outubro de 2007

DPVAT - Seguro de Acidentes Pessoais causados por veículos automoteres de via terrestre ou por sua carga:


O seguro de acidentes pessoais - DPVAT é um seguro que cobre acidentes causados por veículos automoteres de via terrestre ou por sua carga à pessoa transportada ou não. Assim, quando a lei diz veículos automoteres, engloba diretamente os carros, ônibus, motos, estas de pequeno e médio porte, trator, caminhão, etc.
Sendo assim, são beneficiários deste seguro às pessoas transportadas ou não que estejam envolvidas em acidentes de veículos automoteres de via terrestre.
Não obstante, é de suma importância ressaltar que os beneficiários do segurado não precisam acionar às seguradoras conveniadas por meio de um advogado, contudo, tem que estar ciente que a contratação de um operador de direito facilita e agiliza o recebimento do mesmo.
É de mister importância ressaltar que o recebimento do seguro em tela está atrelado a um prazo prescricional, que, consoante preceitos do novo Código Civil, está determinado em 3 anos a partir da efetivação do sinistro.

Dúvidas e sugestões acione o telefone (0xx22).9927-3665 ou e-mail: mccadvogado@yahoo.com.br. Atendimento 24h.

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