terça-feira, 30 de outubro de 2007

Liberdade Provisória:


Um hábito corriqueiro dos meandros jurídicos é quanto a documentação acostada ao pedido referente a liberdade provisória. Alguns causídicos instruem o presente pedido apenas com procuração, uma declaração de pobreza, e só, acreditando que seu pedido irá ser bem sucedido.

Assim, com o intuito único e exclusivo de informar os ilustres colegas, pois, também tive dúvidas quando precisei instruir um pedido como esse, segue abaixo lista de documentos à serem acostados junto com o pedido de liberdade provisória.

Não obstante, mister se faz ressaltar que um pedido mal instruído pode redundar em indeferimento por parte do poder judiciário, bem como um parecer contrário do ministério público.

1) Quando houver a alegação de primariedade do indiciado ou réu, deve o causídico apresentar certidões criminais da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;

2) quando houver a informação de que seu cliente desenvolve trabalho lícito, junte cópia (autenticada) de sua CTPS assinada, ou declaração firmada por seu empregador;

3) quando diz que seu cliente tem residência fixa e certa, apresente comprovante de residência em nome do próprio, ou, sendo impossível, em nome de sua esposa ou pais;

4) quando afirmar que o indiciado ou réu tem filhos à sustentar, junte cópia autenticada de certidão de seus filhos.

Bom, espero que tenha ajudado, mas, caso tenha alguma dúvida ou sugestão, favor entrar em contato com o e-mail.: mccadvogado@yahoo.com.br

Caso queira postar alguma matéria ou artigo, favor enviar para o mesmo e-mail que publicarei o mais rápido possível.

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